De quem é a responsabilidade por comentários anônimos em sites?
Há pouco, pedi no Twitter que aqueles editores que tivessem publicado artigos sobre blogs (e afins) ameaçados juridicamente enviassem sua contribuição com a tag #blogsprocessados.
O blogueiro Glaydson Lima, graduando em Direito, apresentou um viés interessante sobre a responsabilidade jurídica sobre comentários anônimos.
- Leia o artigo Responsabilidade jurídica por comentários anônimos: recomendadíssimo
Diz o blogueiro:
Antes de tudo é necessário verificar que tanto a liberdade de expressão, quanto a proteção a honra, são princípios constitucionais, não tendo nenhum tipo de hierarquia entre eles. Quando há a colisão entre estes princípios é necessário utilizar um outro princípio constitucional denominado de princípio da proporcionalidade, oriundo da própria existência de um Estado Democrático de Direito.
E conclui:
(…) site/blog só pode ser condenado por comentário anônimo quando flagrante o conteúdo ofensivo e desde de este tenha uma quantidade limitada de comentários que permita a verificação do proprietário sem inviabilizar a própria existência da ferramenta. Na dúvida sobre o tom do comentário, deve prevalecer a liberdade de expressão, que pode até permitir que o juiz ordene a remoção posterior, mas nunca punindo o fornecedor do meio (site/blog).
Recomendo a leitura da íntegra do artigo a fim de que você entenda de que forma ele chegou a essa conclusão.
Escreveu sobre blogs ou sites ameaçados juridicamente por terem expressado fatos ou opiniões? Envie a sua contribuição comentando neste post ou no Twitter usando a tag #blogsprocessados.










