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Quando uma obra entra em Domínio Público?

28 de novembro de 2008 | Publicado na Categoria mercado editorial | 6 Comentários »

Há 4 leis brasileiras diferentes e de épocas distintas que dizem quando uma obra entra em domínio público – isto é, determina quando os direitos autorais expiram -, de acordo com o ano em que seu autor morreu.

  • Lei nº 496 de 1898: prazo de proteção de 50 anos, a partir da publicação da obra. Como essa lei vigorou até a entrada em vigor do Código Civil de 1916, todas as obras publicadas até dezembro de 1915, caíram no domínio público até dezembro de 1965.
  • Código Civil de 1.916, artigos 649 a 673: essa é a mais confusa. Impôs um prazo de 60 anos, contado da morte do autor ou da morte de seus herdeiros (ascendentes, cônjuges e filhos). Obras dos autores falecidos no período de 1916 a 1973 somente cairiam em domínio público após a morte dos herdeiros. Se o autor em que você estivesse interessado sobre os direitos autorais tivesse morrido entre esses anos, você precisaria fazer uma pesquisa sobre a sobrevivência da família dele!
  • Lei nº 5.988 de 1973: no artigo 44 dessa lei, que vigorou por mais de 25 anos, o prazo de proteção permaneceu de 60 anos, porém foi estabelecido que a contagem do prazo iniciaria após o ano seguinte ao falecimento do autor. Autores falecidos de 1973 a 1998 começariam a entrar em domínio público somente a partir de 2.033.
  • Lei nº 9.610 de 1998: revogou a lei de 1973 aumentando o prazo de proteção para 70 (setenta anos), fluindo esse prazo a partir de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Se o autor morreu em setembro de 1999, por exemplo, o prazo passa a contar a partir de janeiro de 2.000. Em janeiro de 2071, a sua obra já estará em domínio público.

A que está valendo é essa última. A obra de Noel Rosa, por exemplo, que morreu em 1937, entrou em domínio público em janeiro deste ano.

Mas, sabendo isso, resta descobrir algumas coisas que pretendo esclarecer mais à frente. Se uma obra está em domínio público, posso fazer o que bem entender com ela? Publicar e vender, por exemplo?

Fonte: Direito Material

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6 Comentários para “Quando uma obra entra em Domínio Público?”

  1. JLM - 28 11 2008 às 23:11

    Publicar e vender, creio que sim, está liberado. Mas modificar o conteúdo e/ou omitir a autoria continuam sendo vedados.

    1 abraço

  2. Bruh - 29 11 2008 às 12:14

    Ai ai, que saudade eu estava daqui

  3. Alessandro Martins - 2 12 2008 às 8:51

    Bruh,

    a casa é sempre sua…

    Beijos do Ale.

  4. Alessandro Martins - 2 12 2008 às 8:58

    JLM,

    já imaginava isso. Ainda assim, quero aprofundar o tema…

    Abraços do Alessandro.

  5. JLM - 2 12 2008 às 9:09

    Talvez vc consiga sua resposta, mais acertada, na lei q regula os direitos autorais, disponível aqui.

    1 abraço

  6. Luciano Netto - 25 10 2009 às 18:37

    O livro “A Villa de Itanhaen”, de autoria do artista plástico Benedito Calixto, foi escrita em 1895, com uma tiragem bem pequena, cerca de 1500 exemplares, impresso na Tipografia DIário de Santos.
    O autor morreu em 1927. Quando a obra entra em domínio público para uma reedição de cerca de 15 mil exemplares????
    Posso reimprimir o livro, claro com todo o seu conteúdo e citando o autor sem ter problemas jurídicos no futuro???
    Aguardo

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