Para promotora paranaense, restrição a homossexuais na adoção é proteção – Agora, me diga, proteger de quê? E de quem? Eis a interpretação da lei segundo a promotora: "Toda criança que tiver 12 anos deve ser ouvida nos casos de adoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente considera que, com essa idade, há maior discernimento sobre a situação que está sendo colocada. Por que entendo que a adoção homoafetiva deve ter esse limite de idade? Porque eu tenho uma regra, que é a família heterossexual descrita pela Constituição Federal. É a definição legal de família. Há doutrinas querendo outro conceito? Sim, mas a lei ainda é a mesma. Eu estou sim aceitando que existe outro tipo de união, mas ainda assim tenho uma regra e uma exceção". Leia a entrevista completa











