Lei e liberdade

(publicado originalmente em 19 de julho de 2008)

Em tempos da tentativa de retorno da Lei Azeredo, empresto as palavras do filósofo John Locke, presentes no Segundo Ensaio Sobre o Governo Civil, de 1690:

O fim de uma lei não é absolutamente abolir ou diminuir a liberdade, mas conservá-la e aumentá-la. Com efeito, em todos os Estados cujos membros são criaturas capazes de terem leis, onde não houver lei alguma não haverá tampouco liberdade alguma. Pois a liberdade consiste em estar-se isento de constrangimento e de violência da parte de outrem: o que não se poderia encontrar onde não houvesse nenhuma lei, e onde não há, conforme dissemos acima, uma liberdade graças à qual cada um pode fazer o que lhe agrada. Pois, quem pode ser livre quando o humor ressentido de outro homem qualquer puder impor-se sobre ele e dominá-lo? Mas o homem goza de verdadeira liberdade quando pode dispor livremente e como quiser de sua pessoa, suas ações, suas propriedades, de todo o seu Bem próprio, segundo as leis sob as quais viva, e que fazem com que não esteja sujeito à vontade arbitrária dos outros, e sim que possa seguir livremente a sua própria vontade.

Do que concluímos que, para julgar se uma lei é boa ou má, basta verificar em que grau ela protege ou restringe as liberdades individuais e coletivas. Em 1690, sabia-se disso. E chamamo-nos, hoje, de civilizados.

Daí tire suas conclusões.

Este post foi motivado pelo Projeto de Lei acerca dos Cibercrimes, do Senador Eduardo Azeredo.

No entanto, o tal projeto é apenas uma das muitas demonstrações de um certo analfabetismo tecnológico de nossos três poderes no que diz respeito à internet.

Postado em Minhas leituras.

Sobre o autor

Alessandro Martins

Alessandro Martins foi o criador do blog Livros e Afins. Trabalhou em jornais de Curitiba de 1995 a 2008, quando passou a se dedicar somente a blogs e em especial a este.

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