Ecad não pode cobrar direito autoral quando próprio autor executa sua obra – A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Imbituba, que condenou o município local a pagar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad as contribuições devidas pela execução de obras musicais na 4ª, 5ª e 6ª Festa do Camarão e no carnaval de 1998, apenas sobre o valor devido aos intérpretes, excluídas as músicas por eles próprios compostas, as que forem de domínio público e as estrangeiras. ACREDITA QUE O ECAD ESTÁ INCONFORMADO COM A DECISÃO?











