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	<title>Comentários sobre: Download de livros para uso privado não é crime?</title>
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	<description>É para gostar de ler.</description>
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		<title>Por: Thales Fonseca</title>
		<link>http://livroseafins.com/download-de-livros-para-uso-privado-nao-e-crime/comment-page-1/#comment-19574</link>
		<dc:creator>Thales Fonseca</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Feb 2010 20:32:52 +0000</pubDate>
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		<description>A reprodução é proibida, mas se você fazer uma copia para uso pessoal, não é crime! o fato é atipico , O própio artigo 184 §4º, ilustra essa hipótese!  Desta feita, se você baixar um livro, uma musica e etc pela internet, desde que não faça com o intuito de obter lucro , não é crime! A lei é clara nesse sentido.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A reprodução é proibida, mas se você fazer uma copia para uso pessoal, não é crime! o fato é atipico , O própio artigo 184 §4º, ilustra essa hipótese!  Desta feita, se você baixar um livro, uma musica e etc pela internet, desde que não faça com o intuito de obter lucro , não é crime! A lei é clara nesse sentido.</p>
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		<title>Por: Elton</title>
		<link>http://livroseafins.com/download-de-livros-para-uso-privado-nao-e-crime/comment-page-1/#comment-19573</link>
		<dc:creator>Elton</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 15 Nov 2009 14:50:31 +0000</pubDate>
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		<description>Desse jeito, eu como autor vou parar de escrever os livros, pois não terei retorno $ algum.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Desse jeito, eu como autor vou parar de escrever os livros, pois não terei retorno $ algum.</p>
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	</item>
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		<title>Por: Patricia</title>
		<link>http://livroseafins.com/download-de-livros-para-uso-privado-nao-e-crime/comment-page-1/#comment-19572</link>
		<dc:creator>Patricia</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Nov 2008 12:41:08 +0000</pubDate>
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		<description>Socorro estou precisando do CODIGO PENAL BRASILEIRO COMENTADO, urgenteeeeeeeeeeeee pra hj.
ME AJUDEM OBRIGADA</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Socorro estou precisando do CODIGO PENAL BRASILEIRO COMENTADO, urgenteeeeeeeeeeeee pra hj.<br />
ME AJUDEM OBRIGADA</p>
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	<item>
		<title>Por: ANG</title>
		<link>http://livroseafins.com/download-de-livros-para-uso-privado-nao-e-crime/comment-page-1/#comment-19571</link>
		<dc:creator>ANG</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Aug 2008 02:05:16 +0000</pubDate>
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		<description>Olha, Suzana, não tenha dúvida que muito da coisa vai andar, seja em mercado editorial, audiovisual ou fonográfico, desde que a legislação apóie o autor, mas também em igual modo leitor/espectador/ouvinte.

O que acontece hoje é que quem está entre autor e consumidor, os distribuidores da propriedade intelectual, têm seu modelo de negócio inflado. Quando os intermediários vêem que sua margem de lucro está sendo reduzida, seja por legislação, avanço tecnológico ou iniciativa do público em obter a propriedade, levantam o discurso de roubo autoral.

O modelo de negócio que você citou permite entender isso. 5% da obra autoral são do autor, e do restante, excluindo 10%, de editoria, impressão, divulgação e distribuição. Seguindo seu exemplo, da possibilidade de venda de toda tiragem, em 3 anos, resultam R$ 75.000,00, dos quais o autor tem possibilidade de ganho de R$ 11.250,00 (5% a cada 3 anos, ou 15% ao fim). Não é interesse monetário que excede limites, que já ganhou muito e não quer ceder parte do bolo? Que faz um livro custar tanto além do que precisa?

Custos de impressão não são baixos, variam conforme projeto gráfico e editorial e costumam ser a grande parte. Mas há questões como o marketing que no PDV vem “precisando” ganhar cada vez mais destaque, e por isso incrementa o custo gráfico. Quando livro precisa ter estes custos cada vez mais enxutos.

Em editoria e divulgação há o custo profissional, que costuma obedecer padrões de mercado. Mas qual é a porcentagem de lucro da editora? Tudo bem, entendo que isso muitas vezes é sigiloso, só que isso é fundamental saber.

No final quem é prejudicado é o público que é obrigado a pagar por um produto que fica muito mais caro do que precisa, porque uma série de intermediários querem preservar lucros de serviços bem menos valiosos que a obra autoral, e que no decorrer das épocas, desnecessários.

Como pela internet não há custo de impressão, a editoria fica em editor, revisor, editoração; quer dizer, ela está preservada. A divulgação é muito mais enxuta, bem como a distribuição.

O que vem acontecendo é que sob o ponto de vista de negócio, se os intermediários não firmarem modelos de negócio para internet, vão deixar o campo livre pra outros interesses. Como não querem fazer isso, pois abrirão mão de muito lucro (aliás, essa é a mentalidade imediatista de negócio; nada impede que faça-se dinheiro com livro, tanto digital como impresso), vão defender seus interesses pela argumentação de roubo autoral.

Essa é a mentalidade de indústria cultural. Nessa mentalidade o ler corresponde a lucro; o mesmo vale pra filme (assistiu, mesmo sendo em TV, quem produziu deve receber) e música (quer ouvir, pague).

Mas há a dimensão artística. Nessa, o público ter contato com a obra autoral, é ganho, não roubo. Audiência alta, que gostou do que leu, pede mais textos do autor. O autor quer isso também. Caso contrário, existiria uma polícia cultural cobrando royalties de cada leitor em bibliotecas (que não são apenas públicas), em citações em aulas e filmes, em sebos, por causa de um livro achado na calçada que decidem ler, em namoro quando se declama poesia para quem se ama, ou quando se empresta.

Pela dimensão acima, ainda há outra: a cultural-educativa. No Brasil, ainda que muita gente já ande dizendo da defasagem da Constituição de 1988, nela isso é direito. Artigos dela confirmam:
- a função social da propriedade (art. 5º XXIII);
- o direito exclusivo do autor e não da distribuidora (art. 5º XXVII);
- o direito de acesso à cultura e à produção cultural (art. 23 V);
- a democratização do acesso aos bens da cultura e sua difusão (art. 215, § 3º cf EC n.º 48/2005).
Ainda há:
- lei de direitos autorais, nº 9.610/98, que não exige a autorização quando sem interesse econômico (art. 81); e
- o Código Civil de 2002, que exige o dano como caracterizador da responsabilidade civil (arts. 927 c/c 186).
Quer dizer: obra autoral que se insira em questão cultural tem OBRIGAÇÕES além das de mercado (que são particulares, não públicas). O que tem acontecido é que devido a internet, que facilita o acesso, e portanto, o cumprimento de direitos do cidadão brasileiro, fica patente que distribuidores tem visado o lucro em detrimento dos direitos. Copiar não é lesar o autor; se fosse, cada vez que uma página é impressa, uma editora/gráfica cometeria lesão autoral. Copiar cutuca a oportunidade de lucro editorial que se acha exclusivo no oferecer cultura ao público. Lesar o autor é plágio, é editora não cumprir acordo, por exemplo.

Agora, se tem gente que lesa o autor, muito bem, que o autor se manifeste desaprovando isso. Não faz por que, por medo de perder leitor? As editoras o fazem por que? Para garantir seus lucros do mesmo jeito de sempre; novos modelos de negócio significam custos, que é melhor que outros assumam.

Não adianta vir falar de sobrevivência do autor, enquanto a educação do Brasil é deficiente e por isso também quem tem mais sobrevivência árdua, é quem precisa dela para melhor sobreviver. É fácil praticar um modelo de negócio isento de responsabilidades – e isso não é só para distribuidores, mas também autores, que se distanciam de dever social por conta de grana; eles é que se distanciam, não o publico que está distante.

Por outro lado, o que não dá pra negar é que tem público moralmente deficiente e nem aí pra ética; é o direito individual se cumprindo, e se não der pro outro, fazer o quê? Nisso, entre a falta de dinheiro agora, mas ausente depois, a sede por satisfação com cultura, a possibilidade de ler sem lesar, o que vigora é um oportunismo pra conseguir acesso a obra autoral, via brecha em lei e até descaramento.

Se alto custo não permite acesso à obra cultural, se não há devida colaboração em modelos de negócio em reduzir margens de ganho em prol do direito do cidadão, a internet é uma solução, sim.

Roubo? Calma lá. Como você bem disse, o modelo de negócio e os contratos são firmados em “que não é um presente, é um adiantamento, e ele começará a receber os R$ 1,25 quando a editora vender o que corresponda aos R$ 3 mil que ele recebeu - ou seja, 2400 exemplares.”. Ganho se dá sobre o que se vende, se não vender tudo, o ganho é correspondente. O que faltou vender não é roubado, mas perda de oportunidade de venda, encalhe.

Download, enquanto não houver legislação que criminalize sem suprimir direitos, é o não vendido; quem baixa não vai até uma livraria roubar um exemplar, ou até a editora roubar o arquivo fechado, nem conseguir uma reprodução com base neles por aí. Se acaso houvessem livros digitais que uma editora produz, e fossem esses os baixados, aí haveria roubo, mas não é o caso. Roubo é tirar de autor/editora o ganho com venda ou o produto fraudulentamente, lhe lesando (Código Civil de 2002, arts. 927 c/c 186), e no caso autoral, isso se dá segundo intenção de lucro direto ou indireto (Lei 9610/98 art. 81), pois a Constituição beneficia não só quem vende ou compra: o ser humano é mais do que consumo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olha, Suzana, não tenha dúvida que muito da coisa vai andar, seja em mercado editorial, audiovisual ou fonográfico, desde que a legislação apóie o autor, mas também em igual modo leitor/espectador/ouvinte.</p>
<p>O que acontece hoje é que quem está entre autor e consumidor, os distribuidores da propriedade intelectual, têm seu modelo de negócio inflado. Quando os intermediários vêem que sua margem de lucro está sendo reduzida, seja por legislação, avanço tecnológico ou iniciativa do público em obter a propriedade, levantam o discurso de roubo autoral.</p>
<p>O modelo de negócio que você citou permite entender isso. 5% da obra autoral são do autor, e do restante, excluindo 10%, de editoria, impressão, divulgação e distribuição. Seguindo seu exemplo, da possibilidade de venda de toda tiragem, em 3 anos, resultam R$ 75.000,00, dos quais o autor tem possibilidade de ganho de R$ 11.250,00 (5% a cada 3 anos, ou 15% ao fim). Não é interesse monetário que excede limites, que já ganhou muito e não quer ceder parte do bolo? Que faz um livro custar tanto além do que precisa?</p>
<p>Custos de impressão não são baixos, variam conforme projeto gráfico e editorial e costumam ser a grande parte. Mas há questões como o marketing que no PDV vem “precisando” ganhar cada vez mais destaque, e por isso incrementa o custo gráfico. Quando livro precisa ter estes custos cada vez mais enxutos.</p>
<p>Em editoria e divulgação há o custo profissional, que costuma obedecer padrões de mercado. Mas qual é a porcentagem de lucro da editora? Tudo bem, entendo que isso muitas vezes é sigiloso, só que isso é fundamental saber.</p>
<p>No final quem é prejudicado é o público que é obrigado a pagar por um produto que fica muito mais caro do que precisa, porque uma série de intermediários querem preservar lucros de serviços bem menos valiosos que a obra autoral, e que no decorrer das épocas, desnecessários.</p>
<p>Como pela internet não há custo de impressão, a editoria fica em editor, revisor, editoração; quer dizer, ela está preservada. A divulgação é muito mais enxuta, bem como a distribuição.</p>
<p>O que vem acontecendo é que sob o ponto de vista de negócio, se os intermediários não firmarem modelos de negócio para internet, vão deixar o campo livre pra outros interesses. Como não querem fazer isso, pois abrirão mão de muito lucro (aliás, essa é a mentalidade imediatista de negócio; nada impede que faça-se dinheiro com livro, tanto digital como impresso), vão defender seus interesses pela argumentação de roubo autoral.</p>
<p>Essa é a mentalidade de indústria cultural. Nessa mentalidade o ler corresponde a lucro; o mesmo vale pra filme (assistiu, mesmo sendo em TV, quem produziu deve receber) e música (quer ouvir, pague).</p>
<p>Mas há a dimensão artística. Nessa, o público ter contato com a obra autoral, é ganho, não roubo. Audiência alta, que gostou do que leu, pede mais textos do autor. O autor quer isso também. Caso contrário, existiria uma polícia cultural cobrando royalties de cada leitor em bibliotecas (que não são apenas públicas), em citações em aulas e filmes, em sebos, por causa de um livro achado na calçada que decidem ler, em namoro quando se declama poesia para quem se ama, ou quando se empresta.</p>
<p>Pela dimensão acima, ainda há outra: a cultural-educativa. No Brasil, ainda que muita gente já ande dizendo da defasagem da Constituição de 1988, nela isso é direito. Artigos dela confirmam:<br />
- a função social da propriedade (art. 5º XXIII);<br />
- o direito exclusivo do autor e não da distribuidora (art. 5º XXVII);<br />
- o direito de acesso à cultura e à produção cultural (art. 23 V);<br />
- a democratização do acesso aos bens da cultura e sua difusão (art. 215, § 3º cf EC n.º 48/2005).<br />
Ainda há:<br />
- lei de direitos autorais, nº 9.610/98, que não exige a autorização quando sem interesse econômico (art. 81); e<br />
- o Código Civil de 2002, que exige o dano como caracterizador da responsabilidade civil (arts. 927 c/c 186).<br />
Quer dizer: obra autoral que se insira em questão cultural tem OBRIGAÇÕES além das de mercado (que são particulares, não públicas). O que tem acontecido é que devido a internet, que facilita o acesso, e portanto, o cumprimento de direitos do cidadão brasileiro, fica patente que distribuidores tem visado o lucro em detrimento dos direitos. Copiar não é lesar o autor; se fosse, cada vez que uma página é impressa, uma editora/gráfica cometeria lesão autoral. Copiar cutuca a oportunidade de lucro editorial que se acha exclusivo no oferecer cultura ao público. Lesar o autor é plágio, é editora não cumprir acordo, por exemplo.</p>
<p>Agora, se tem gente que lesa o autor, muito bem, que o autor se manifeste desaprovando isso. Não faz por que, por medo de perder leitor? As editoras o fazem por que? Para garantir seus lucros do mesmo jeito de sempre; novos modelos de negócio significam custos, que é melhor que outros assumam.</p>
<p>Não adianta vir falar de sobrevivência do autor, enquanto a educação do Brasil é deficiente e por isso também quem tem mais sobrevivência árdua, é quem precisa dela para melhor sobreviver. É fácil praticar um modelo de negócio isento de responsabilidades – e isso não é só para distribuidores, mas também autores, que se distanciam de dever social por conta de grana; eles é que se distanciam, não o publico que está distante.</p>
<p>Por outro lado, o que não dá pra negar é que tem público moralmente deficiente e nem aí pra ética; é o direito individual se cumprindo, e se não der pro outro, fazer o quê? Nisso, entre a falta de dinheiro agora, mas ausente depois, a sede por satisfação com cultura, a possibilidade de ler sem lesar, o que vigora é um oportunismo pra conseguir acesso a obra autoral, via brecha em lei e até descaramento.</p>
<p>Se alto custo não permite acesso à obra cultural, se não há devida colaboração em modelos de negócio em reduzir margens de ganho em prol do direito do cidadão, a internet é uma solução, sim.</p>
<p>Roubo? Calma lá. Como você bem disse, o modelo de negócio e os contratos são firmados em “que não é um presente, é um adiantamento, e ele começará a receber os R$ 1,25 quando a editora vender o que corresponda aos R$ 3 mil que ele recebeu &#8211; ou seja, 2400 exemplares.”. Ganho se dá sobre o que se vende, se não vender tudo, o ganho é correspondente. O que faltou vender não é roubado, mas perda de oportunidade de venda, encalhe.</p>
<p>Download, enquanto não houver legislação que criminalize sem suprimir direitos, é o não vendido; quem baixa não vai até uma livraria roubar um exemplar, ou até a editora roubar o arquivo fechado, nem conseguir uma reprodução com base neles por aí. Se acaso houvessem livros digitais que uma editora produz, e fossem esses os baixados, aí haveria roubo, mas não é o caso. Roubo é tirar de autor/editora o ganho com venda ou o produto fraudulentamente, lhe lesando (Código Civil de 2002, arts. 927 c/c 186), e no caso autoral, isso se dá segundo intenção de lucro direto ou indireto (Lei 9610/98 art. 81), pois a Constituição beneficia não só quem vende ou compra: o ser humano é mais do que consumo.</p>
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