Download de livros para uso privado não é crime?
24 de agosto de 2007 | Publicado na Categoria Dicas de sites sobre livros e outras coisas, Livros e afins | 39 Comentários »O download para filmes, músicas e livros para uso privado não é crime? Isso ainda é tema de debate entre os especialistas.
Mas pelo menos de acordo com o artigo do designer e gestor de negócios Manoel Almeida sobre o Tabu Pirata, que descobri através blog do Yogodoshi, isso não seria crime.
O artigo foi publicado no prestigiado Consultor Jurídico, sob a bandeira do respeitado Estadão, que, dizem, é fonte de informações extremamente confiáveis.
Não é bem assim: saiba mais
- Pirataria é crime? – no Navegantes.blog.
- Mentiras sobre direitos autorais – baixar músicas é problema, sim senhor – no Lógica e escuridão.
Conceito estaria baseado em distorção
O designer Manoel Almeida – profissão que certamente tem grande interesse em direitos autorais – destaca que o movimento “pirataria é crime”, que assola o país atualmente, é baseado em uma distorção do Título III do Código Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo 184, que trata da violação dos direitos autorais.
Cito o texto de Manoel Almeida:
São comuns assertivas do tipo “é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra”, “este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído”, “pirataria é crime”, “denuncie a falsificação”. É proibido, ainda, “editar”, “adicionar”, “reduzir”, “exibir ou difundir publicamente”, “emitir ou transmitir por radiodifusão, internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser criado”, bem como, “trocar”, “emprestar” etc., sempre “conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro”.
Não é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão “com intuito de lucro”, enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos.
Destaco dois parágrafos da lei:
§ 1º – Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Alterado pela L-010.695-2003)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º – Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
E por aí vai.
Na verdade, se você ler os comentários – do blog do Yogodoshi e do artigo do designer – verá que a questão é controversa e ainda não está bem definida. Portanto, antes de sair baixando coisas por aí pela internet, vale a pena se posicionar e embasar muito bem juridicamente.
Há algum advogado na platéia que possa falar mais sobre o assunto?

estou precisando deste livro se puder me ajudar agradeço desde ja;
iniciaçao na ciencia do direito
autor: Gofredo Telles, para downloads gratis.
obrigada
Alguem sabe onde posso baixar o livro Introdução da Economia no Turismo
Concordo com a colocação do prof. Luiz Eduardo. O Carlos sentiu a irritação de ter o seu trabalho distribuído, imaginem então o autor de uma obra que vem trabalhando a meses ou mesmo anos para proporcionar entretenimento ou disseminar conhecimento para todos nós?
A coisa mais importante é a falta de reconhecimento e retribuição por alguém que se dedicou para nos beneficiar.
Qual será a motivação para a formação de novos e excelentes autores no futuro?
Xiiiiiiiii,se for crime baixar books eu to ferrada…
Será q da cadeia????
Kkkk
Acesso a informação é, sobretudo, um direito. Um livro baixado pela internet por um aluno carente é o exercício do seu direito de acesso a cultura e a informação. O ordenamento jurídico cada vez mais aproxima-se dos fundamentos constitucionais e afasta-se dos interesses classistas que tentam manter a informação como privilégio de poucos e objeto único e exclusivo de lucro. Prender todos que baixaram uma música mp3 ou um livro da Internet seria colocar mais de 20 milhoes na cadeia. Ridículo.
Me prendam!
A colocação do prof. Luiz Eduardo é imprecisa, pensa a questão somente pelo lado do autor: Não quer que copiem, então guarde a sete chaves. Pois até professor quando dá aula, coloca declaração de outros pensadores na lousa e não paga direitos autorais – o que aliás é o necesário pra dizer se pode ou não copiar.
Se a LEI nacional confere-me direito a cultura e educação e não me dá os meios disso, então eu preciso fazer valer o meu direito sem lesar niguém: não roubo uma edição do livro, nem compro uma pirata, pois eu quero as idéias, o ensino, por isso a cópia. O que eu não terei é o mesmo suporte que o livro dá: papel mais caro e duradouro, encadernação e impressão mais resistentes ao tempo do que xerox e e-book (que se estiver em baixa resolução e todo o texto como imagem, não deriva um livro novo).
Se vc gostou de um livro e acha que vai relê-lo (num país onde a leitura é assunto menor, imagine a releitura), pombas, compra, é pra isso.
Numa era em que a massificação da informação torna conhecimento descartável, ou os autores tornam seus textos relevantes e profundos para redundar em livro, ou contente-se que eles entraram no bolo dos descartáveis.
O que não dá é pra medir a situação contemporânea cultural e educativa segundo oportunismos de consumo e mimos autorais que querem criar um mundo ideal pra seus livros serem adorados. Hipocrisia pura que vaidades e achismos não identificam.
Jefferson;
É direito de todo ser humano comer, mas você PAGA para isso.
ANG;
Se seu direito deve valer sem lesar ninguém, então não copie; você está lesando o autor.
Lucro direto ou indireto não se refere somente a dinheiro em espécie; se você não compra um livro mas baixa de graça na internet sem dar nenhum retorno ao autor, está lucrando diretamente: você não pagou pelo trabalho do escritor.
A questão não é muito simples nem nunca o será, porque trabalho intelectual é como serviço de casa: só aparece quando ninguém faz. Cultura é direito de todos, mas não nasce por geração espontânea. Alguém gasta horas do seu dia, dias da sua vida produzindo-a. E como todo ser humano precisa comer, deve tirar da atividade intelectual o seu sustento. Autores, em sua maioria (excetuando-se as JK Rowlings da vida), não fecham acordos de merchandising. Você não compra Melissinha “Sargento Getúlio” ou lancheira do Cristóvão Tezza.
Acredito que, antes de usar o argumento que cultura é para todos (sim, é para todos) devemos lembrar que sobreviver com dignidade também o é – incluindo-se aí os escritores.
ANG é hômi, rapaz, heheh.
Copiar é lesar o autor? Hum, interessante, quantas crianças lesam aurtores na pré-escola a mando de professores. Prendam todos, então.
Retorno ao autor? Ele se vale de uma oportunidade na lei pra lucrar via editora, me forçando a gastar com o que muitas vezes n preciso (um livro de 50 pgs ruins, mas encarecido com custos de impressão para aumentar o lucro deles). O livro no Brasil é um artigo carísimo. Se fosse barato, compensaria mais comprar do que baixar. Eu prefiro comprar, e na verdade faço mais isso, só que quem n pode comprar faz o que, chupa dedo face a direitos constitucionais? Ah, aplausos para os literatos?
A idéia de propriedade intelecutal é complicada, e nos modelos vigentes é arcaica. Não visam em primeiro lugar a cultura e o direito a educação, visam o enriquecimento dos autores. Isso é inegavel.
Autores precisam entender que o mundo muda e as exigencias que eles tem de tirar sustento pela sua obra nem sempre são mais vigentes. Acaso algum deles escrevem no português de Camões, e querem a todo custo que o livro lhe dê retorno assim? Por que é que os autores não publicam livros em duas vias: digital, em baixa resolução, e pra quem quiser e puder, impressa e bem acabada? Literatura deixa de ser assim por estar na tela?
Autores só fecham acordos de merchandising quando existe publico de massa e mercado nele para a atividade.
E quanto a sobreviver com dignidade com livro, muita calma: todo mundo lê muito no Brasil, todo escritor é Paulo Coelho? Tem livro que ninguém quer ler, tem livro que rende muito mais que a sobrevivência do autor (e aí o mercenário tá se lixando pra cultura, mesmo podendo dar acesso a quem n tem o livro). Aí tem o desejo de um autor que posa de intelectual e está é frustrado por não ser milionário pela via do capitalismo selvagem. E tem o outro, que se não houver possibilidade não sobrevive, não transmite conhecimento pra sociedade.
O necessário é uma solução equilibrada entre os escritores poderem sobreviver do que fazem e os que possuem direitos de cultura/educação. Nisso sem dar margem a oportunismos digitais e de predadores de mercado.
E esse papo de retorno ao autor por causa de propriedade intelectual, então diga: Machado de Assim depois de morto precisa de retorno? Quando se pega um livro na biblioteca, que retorno o autor recebe? Se eu ler um livro q me emprestam, q retorno há para o autor?
A verdade é que se acostuma mau o brasileiro via imposições e restrições culturais. Aí o mundo muda, e pronto, vem o “não pode”. Coisa típica de interesse monetário que excede limites, q já ganhou muito e não quer ceder parte do bolo.
Caro ANG;
Eu trabalho em mercado editorial. As pessoas têm uma idéia muito distante da realidade do que é o trabalho de um autor médio no Brasil – muito diferente da realidade francesa, inglesa ou americana.
Sim, copiar é lesar o autor. Um escritor que tem uma obra sólida mas não é best seller recebe normalmente um adiantamento de R$ 3 mil para um livro, cuja tiragem é de 3 mil exemplares. Ele receberá 5% do preço de capa. Se um livro custa R$ 25, ele receberá R$ 1,25 por exemplar vendido. Mas ele recebeu o adiantamento – que não é um presente, é um adiantamento, e ele começará a receber os R$ 1,25 quando a editora vender o que corresponda aos R$ 3 mil que ele recebeu – ou seja, 2400 exemplares. O tempo médio de vida de uma tiragem em livrarias é de três anos. Ou seja, grosso modo ele ganha R$ 3 mil a cada três anos.
Como ele sobrevive? Dando aulas, palestras, fazendo traduções. E o livro dele deve vender a tiragem toda, senão a editora não encomenda mais um.
Por isso são raríssimos os autores que vivem somente da venda de suas obras. Adriana Lisboa, uma das mais talentosas escritoras de sua geração, é tradutora. Cristóvão Tezza dá aulas. Fabrício Carpinejar (que deve gostar de sofrer, já que escolheu ser poeta) é professor e, até onde eu sabia, assessor de imprensa da Unisinos, além de sempre inventar algo que, além de divulgar cultura, dê algum retorno financeiro, já que tem mulher e dois filhos para sustentar. Muitos autores conseguem ter uma boa vida porque ingressam na imprensa – como Luis Fernando Veríssimo – o que lhe dá um belo retorno.
Assim sendo, não é “coisa típica de interesse monetário que excede limites, que já ganhou muito e não quer ceder parte do bolo.” Porque, para as centenas de autores que compõem o universo médio da literatura no Brasil, não há bolo a dividir. Mas concordo quando você diz que “o necessário é uma solução equilibrada entre os escritores poderem sobreviver do que fazem e os que possuem direitos de cultura/educação. Nisso sem dar margem a oportunismos digitais e de predadores de mercado.” Certíssima a sua colocação. Mas para se chegar a esse equilíbrio, muita água ainda vai (e precisa) rolar.
Abs
De acordo com as informações de nossa nobre colega Suzana, é muito interessante esse sistema econômico de remuneração do autor em 5%. Vemos rasgadas defesas em prol das editoras e percebemos que tanto o autor como aqueles que não podem comprar os livros são vítimas deste sistema. Porque não vender o livro pela Interet? O valor do livro seria vinte vezes menor! Talvez eu não possa pagar R$ 100,00 por um livro, mas certamente pago R$ 5,00 sem pestanejar.
Jefferson;
Como se dá a venda do livro:
Um livro que tenha seu preço fixado em R$ 25 é cedido em consignação às livrarias (que não compram, ou seja, elas devolvem à editora o que não venderam – mesmo os que tiveram as capas riscadas ou manchadas no transporte) com desconto de 55% (algumas chegam a pedir 65%). O mesmo vale para os sites. Ou seja, a livraria ou o site “compra” o livro a R$ 11,25 e embolsa a diferença. Suas vitrines e estantes são montadas quase que totalmente baseando-se do que é resenhado pelos cadernos de cultura e suplementos dos jornalões e revistas de grande circulação. Não saiu na imprensa não vale a pena ser exposto nem oferecido – e, conseqüentemente, não é lido.
Normalmente os pedidos são de 5 livros por livraria. Os sites pedem à medida em que os pedidos pingam. Ninguém trabalha com estoque. O autor e o leitor estão em pontas tão opostas e tão longínquas dessa “linha de produção” que, para aproximar um do outro (e derrubar o mito de que autor que vende diretamente ao público é ruim) muito trabalho deve ser feito.
Olha, Suzana, não tenha dúvida que muito da coisa vai andar, seja em mercado editorial, audiovisual ou fonográfico, desde que a legislação apóie o autor, mas também em igual modo leitor/espectador/ouvinte.
O que acontece hoje é que quem está entre autor e consumidor, os distribuidores da propriedade intelectual, têm seu modelo de negócio inflado. Quando os intermediários vêem que sua margem de lucro está sendo reduzida, seja por legislação, avanço tecnológico ou iniciativa do público em obter a propriedade, levantam o discurso de roubo autoral.
O modelo de negócio que você citou permite entender isso. 5% da obra autoral são do autor, e do restante, excluindo 10%, de editoria, impressão, divulgação e distribuição. Seguindo seu exemplo, da possibilidade de venda de toda tiragem, em 3 anos, resultam R$ 75.000,00, dos quais o autor tem possibilidade de ganho de R$ 11.250,00 (5% a cada 3 anos, ou 15% ao fim). Não é interesse monetário que excede limites, que já ganhou muito e não quer ceder parte do bolo? Que faz um livro custar tanto além do que precisa?
Custos de impressão não são baixos, variam conforme projeto gráfico e editorial e costumam ser a grande parte. Mas há questões como o marketing que no PDV vem “precisando” ganhar cada vez mais destaque, e por isso incrementa o custo gráfico. Quando livro precisa ter estes custos cada vez mais enxutos.
Em editoria e divulgação há o custo profissional, que costuma obedecer padrões de mercado. Mas qual é a porcentagem de lucro da editora? Tudo bem, entendo que isso muitas vezes é sigiloso, só que isso é fundamental saber.
No final quem é prejudicado é o público que é obrigado a pagar por um produto que fica muito mais caro do que precisa, porque uma série de intermediários querem preservar lucros de serviços bem menos valiosos que a obra autoral, e que no decorrer das épocas, desnecessários.
Como pela internet não há custo de impressão, a editoria fica em editor, revisor, editoração; quer dizer, ela está preservada. A divulgação é muito mais enxuta, bem como a distribuição.
O que vem acontecendo é que sob o ponto de vista de negócio, se os intermediários não firmarem modelos de negócio para internet, vão deixar o campo livre pra outros interesses. Como não querem fazer isso, pois abrirão mão de muito lucro (aliás, essa é a mentalidade imediatista de negócio; nada impede que faça-se dinheiro com livro, tanto digital como impresso), vão defender seus interesses pela argumentação de roubo autoral.
Essa é a mentalidade de indústria cultural. Nessa mentalidade o ler corresponde a lucro; o mesmo vale pra filme (assistiu, mesmo sendo em TV, quem produziu deve receber) e música (quer ouvir, pague).
Mas há a dimensão artística. Nessa, o público ter contato com a obra autoral, é ganho, não roubo. Audiência alta, que gostou do que leu, pede mais textos do autor. O autor quer isso também. Caso contrário, existiria uma polícia cultural cobrando royalties de cada leitor em bibliotecas (que não são apenas públicas), em citações em aulas e filmes, em sebos, por causa de um livro achado na calçada que decidem ler, em namoro quando se declama poesia para quem se ama, ou quando se empresta.
Pela dimensão acima, ainda há outra: a cultural-educativa. No Brasil, ainda que muita gente já ande dizendo da defasagem da Constituição de 1988, nela isso é direito. Artigos dela confirmam:
- a função social da propriedade (art. 5º XXIII);
- o direito exclusivo do autor e não da distribuidora (art. 5º XXVII);
- o direito de acesso à cultura e à produção cultural (art. 23 V);
- a democratização do acesso aos bens da cultura e sua difusão (art. 215, § 3º cf EC n.º 48/2005).
Ainda há:
- lei de direitos autorais, nº 9.610/98, que não exige a autorização quando sem interesse econômico (art. 81); e
- o Código Civil de 2002, que exige o dano como caracterizador da responsabilidade civil (arts. 927 c/c 186).
Quer dizer: obra autoral que se insira em questão cultural tem OBRIGAÇÕES além das de mercado (que são particulares, não públicas). O que tem acontecido é que devido a internet, que facilita o acesso, e portanto, o cumprimento de direitos do cidadão brasileiro, fica patente que distribuidores tem visado o lucro em detrimento dos direitos. Copiar não é lesar o autor; se fosse, cada vez que uma página é impressa, uma editora/gráfica cometeria lesão autoral. Copiar cutuca a oportunidade de lucro editorial que se acha exclusivo no oferecer cultura ao público. Lesar o autor é plágio, é editora não cumprir acordo, por exemplo.
Agora, se tem gente que lesa o autor, muito bem, que o autor se manifeste desaprovando isso. Não faz por que, por medo de perder leitor? As editoras o fazem por que? Para garantir seus lucros do mesmo jeito de sempre; novos modelos de negócio significam custos, que é melhor que outros assumam.
Não adianta vir falar de sobrevivência do autor, enquanto a educação do Brasil é deficiente e por isso também quem tem mais sobrevivência árdua, é quem precisa dela para melhor sobreviver. É fácil praticar um modelo de negócio isento de responsabilidades – e isso não é só para distribuidores, mas também autores, que se distanciam de dever social por conta de grana; eles é que se distanciam, não o publico que está distante.
Por outro lado, o que não dá pra negar é que tem público moralmente deficiente e nem aí pra ética; é o direito individual se cumprindo, e se não der pro outro, fazer o quê? Nisso, entre a falta de dinheiro agora, mas ausente depois, a sede por satisfação com cultura, a possibilidade de ler sem lesar, o que vigora é um oportunismo pra conseguir acesso a obra autoral, via brecha em lei e até descaramento.
Se alto custo não permite acesso à obra cultural, se não há devida colaboração em modelos de negócio em reduzir margens de ganho em prol do direito do cidadão, a internet é uma solução, sim.
Roubo? Calma lá. Como você bem disse, o modelo de negócio e os contratos são firmados em “que não é um presente, é um adiantamento, e ele começará a receber os R$ 1,25 quando a editora vender o que corresponda aos R$ 3 mil que ele recebeu – ou seja, 2400 exemplares.”. Ganho se dá sobre o que se vende, se não vender tudo, o ganho é correspondente. O que faltou vender não é roubado, mas perda de oportunidade de venda, encalhe.
Download, enquanto não houver legislação que criminalize sem suprimir direitos, é o não vendido; quem baixa não vai até uma livraria roubar um exemplar, ou até a editora roubar o arquivo fechado, nem conseguir uma reprodução com base neles por aí. Se acaso houvessem livros digitais que uma editora produz, e fossem esses os baixados, aí haveria roubo, mas não é o caso. Roubo é tirar de autor/editora o ganho com venda ou o produto fraudulentamente, lhe lesando (Código Civil de 2002, arts. 927 c/c 186), e no caso autoral, isso se dá segundo intenção de lucro direto ou indireto (Lei 9610/98 art. 81), pois a Constituição beneficia não só quem vende ou compra: o ser humano é mais do que consumo.
Socorro estou precisando do CODIGO PENAL BRASILEIRO COMENTADO, urgenteeeeeeeeeeeee pra hj.
ME AJUDEM OBRIGADA
Desse jeito, eu como autor vou parar de escrever os livros, pois não terei retorno $ algum.
A reprodução é proibida, mas se você fazer uma copia para uso pessoal, não é crime! o fato é atipico , O própio artigo 184 §4º, ilustra essa hipótese! Desta feita, se você baixar um livro, uma musica e etc pela internet, desde que não faça com o intuito de obter lucro , não é crime! A lei é clara nesse sentido.