Download de livros para uso privado não é crime?
24 de agosto de 2007 | Publicado na Categoria Dicas de sites sobre livros e outras coisas, Livros e afins | 38 Comentários »O download para filmes, músicas e livros para uso privado não é crime? Isso ainda é tema de debate entre os especialistas.
Mas pelo menos de acordo com o artigo do designer e gestor de negócios Manoel Almeida sobre o Tabu Pirata, que descobri através blog do Yogodoshi, isso não seria crime.
O artigo foi publicado no prestigiado Consultor Jurídico, sob a bandeira do respeitado Estadão, que, dizem, é fonte de informações extremamente confiáveis.
Não é bem assim: saiba mais
- Pirataria é crime? – no Navegantes.blog.
- Mentiras sobre direitos autorais – baixar músicas é problema, sim senhor – no Lógica e escuridão.
Conceito estaria baseado em distorção
O designer Manoel Almeida – profissão que certamente tem grande interesse em direitos autorais – destaca que o movimento “pirataria é crime”, que assola o país atualmente, é baseado em uma distorção do Título III do Código Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo 184, que trata da violação dos direitos autorais.
Cito o texto de Manoel Almeida:
São comuns assertivas do tipo “é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra”, “este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído”, “pirataria é crime”, “denuncie a falsificação”. É proibido, ainda, “editar”, “adicionar”, “reduzir”, “exibir ou difundir publicamente”, “emitir ou transmitir por radiodifusão, internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser criado”, bem como, “trocar”, “emprestar” etc., sempre “conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro”.
Não é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão “com intuito de lucro”, enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos.
Destaco dois parágrafos da lei:
§ 1º – Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Alterado pela L-010.695-2003)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º – Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
E por aí vai.
Na verdade, se você ler os comentários – do blog do Yogodoshi e do artigo do designer – verá que a questão é controversa e ainda não está bem definida. Portanto, antes de sair baixando coisas por aí pela internet, vale a pena se posicionar e embasar muito bem juridicamente.
Há algum advogado na platéia que possa falar mais sobre o assunto?

Interessante saber disso, Alê…
A dúvida que sempre tive e continuo tendo, talvez por preguiça de procurar, é se os blogs podem ser considerados como “meios com fins lucrativos diretos ou indiretos”.
Mas na dúvida, sempre procuro entrar em contato com o autor.
Serve um estudante de Direito? :D
http://www.navegantes.org/index.php?title=pirataria_e_crime&more=1&c=1&tb=1&pb=1
Eu sempre tive essa impressão mesmo, é tão estranho os avisos de proibido isso e aquilo, parece que na próxima frase terá um “proibido ver, ler, ouvir ou tocar”….
Obrigada pelas informações, valiosas.
Creio que se você usa no blog algum serviço que dê retorno financeiro, passa a ser considerado um “meio com fins lucrativos diretos ou indiretos”. Isso inclui Google Adsense, afiliados, etc…
Se não usar nada disso mesmo, pelo menos tem um argumento de defesa em caso de ser vítima de algum processo…
Mas o bom mesmo é alimentar a Cultura Livre!
se for crime eu tô ferrada
só pela quantidade de e-books que tem no meu hd…
só pela quantidade q eu ja organizei em bibliotecas virtuais…
só pela quantidade de gente que me me pede e-books e eu repasso por email… hahahaha
shhhhhh!!!
Fica calada Carol!!! :)
rapaz, eu baixo filmes e coloco o link no blog, incentivando o pessoal a baixar. deve beirar o crime, mas só sei que numa cidade pequena como a minha, ou eu cometo isso ou não assisto os filmes, porque os cinemas são muito ruins.
Eu sou a favor de downloads de livros para uso privado, acho que funciona como um xerox, não é politicamente correto, mas pela copia material ou digital eu posso ler o livro e se eu realmente gostar normalmente eu compro a versão original pois tem todos os contras de uma cópia. Por exemplo li o ebook de “A menina que roubava livros” e estou querendo comprar o original
Uma discussão importante, obrigada por trata0-la aqui.
A questão é controversa, mas a postura do Manoel Almeida faz muito sentido.
Algumas coisas precisam ser lembradas nesta questão:
- no caso de bandas, muitas delas liberam as músicas nos próprios sites pois descobriram que é uma ótima forma de divulgação, já que elas ganham dinheiro mesmo é em shows e não vendendo cds.
- no caso dos livros, muitos são exigidos na universidade, por exemplo. Como sabemos curso superior não tem cartilha providenciada pelo MEC. E como sabemos as bibliotecas em geral deixam muito a desejar, e livros são caros..
- No caso dos livros, em geral os autores não ganham dinheiro fazendo shows. Em geral também não ganham dinheiro com palestras – o livro do João Ubaldo Ribeiro “O conselheiro come” tem esse titulo devido a uma crônica que trata do assunto. Ai a questão pega…
Beijos