Encontrei a Declaração de Direitos do Livro no blog Pó dos Livros, que por sua vez encontrou no Espazo Lectura, que viu no Brétemas, que citou do Trafegando Ronseis, que – finalmente – encontrou no Nosololibros.
Este último, como alguns dos posteriores, revela a fonte final: Bibliofrance.org.
E ali, depois de todo este exercício de regressão às origens, descubro que a Declaração dos Direitos do Livro foi criada por L’association des Éditeurs de la Région Centre (Text’OCentre: embora eu não tenha encontrado o texto neste site, que é da tal associação).
De qualquer maneira, seguem os artigos, traduzidos do francês para o espanhol e, deste, para o português:
Artigo 1
Os livros, todos os livros, têm direito a existir.
Artigo 2
Os livros são iguais entre si, sem distinção de origem, fortuna, nascimento, opinião ou editor.
Artigo 3
Todo o livro tem direito à vida, à comercialização, à possibilidade de ser exposto ao leitor e de proporcionar ao seu autor a de ser lido e renumerado com justiça.
Artigo 4
Todos os livros são iguais perante a lei, a qual os submete à igualdade de preço em qualquer lugar onde sejam expostos.
Artigo 5
Todos os livros têm direito a que, em qualquer lugar, se reconheça a sua personalidade, a personalidade do autor e do editor.
Artigo 6
O livro, como uma obra de imaginação bem como de investigação, dirige-se à imaginação e às necessidades do ser humano. Assim, na sua comercialização, não deve ser tratado como um simples produto de consumo corrente.
Artigo 7
O livro é e será garantia das nossas liberdades. Não pode em nenhum caso ser submetido a alienação, seja no plano do pensamento, seja no plano da sua vocação fundamental, que é promover o livre intercâmbio de culturas, mentalidades e saberes.
Artigo 8
O livro, motivador da abertura de espírito, da ciência, dos prazeres, depositário do saber enquanto obra de criação, deve ser tratado como um bem indispensável para a cultura, a promoção social e espiritual e a informação, não pode ser tratado como uma vulgar fonte de lucros.










