Conheça o limbo autoral e ajude a acabar com ele
18/09/2009A Denise Bottmann é editora de um blog sobre direitos autorais de tradutores e de suas violações chamado Não Gosto de Plágio.
Ela enviou-me um email sobre a última rodada de seminários sobre a reformulação dos direitos autorais atualmente vigentes.
Uma das principais questões apresentadas pela Denise é a das obras esgotadas que ainda não estão em domínio público. Nestas condições, ficam inacessíveis, prisioneiras da vontade comercial das editoras.
Você entenderá melhor ao ler o email da Denise. Eu e ela gostaríamos de saber o que você pensa sobre o assunto:
Está prevista para novembro a última rodada de seminários promovidos pelo Ministério da Cultura, com vistas à reformulação da lei dos direitos autorais em vigência, a 9.610/98.
A história dos plágios de tradução vem se arrastando há décadas. Teve um grande impulso a partir de 1995 e, sobretudo, a partir de 1998. A principal característica comum à grande maioria dessas fraudes é o uso de traduções antigas, geralmente esgotadas e fora do catálogo das editoras. Essas obras permanecem no limbo até se completar o prazo legal para entrarem em domínio público. Não se encontram mais em circulação, as editoras que detêm os direitos de publicação não se interessam em republicar, e muitas vezes acabam caindo no esquecimento. É aí que as editoras inescrupulosas aparecem – remexem nesses baús mofados e de lá retiram centenas e centenas de traduções esgotadas, republicam-nas com pouca ou nenhuma alteração e atribuem sua autoria a outros nomes quaisquer, fictícios ou reais.
Há vários delitos aí neste ato: plágio, contrafação, lesão aos direitos morais do autor, lesão aos direitos patrimoniais de seus detentores (editoras, sucessores), lesão aos direitos do consumidor, apropriação de bens imateriais de interesse social, criação espúria de um novo prazo de mais 70 anos de direitos patrimoniais exclusivos sobre a obra, em alguns casos saque ao patrimônio de domínio público, concorrência desleal, enriquecimento ilícito, sonegação fiscal e outros crimes contra a ordem tributária. Em termos sucintos, é uma prática que fere gravemente o interesse público da sociedade.
O problema é este limbo em que permanece a obra esgotada. Seria importante que pudesse ser liberada para cópia, digitalização e reprodução mesmo comercial: em suma, que a sociedade voltasse a ter acesso a ela. O seminário de novembro pode ser uma ocasião oportuna para encaminhar a nossos autoralistas, constitucionalistas e representantes do governo uma carta pedindo a criação de um dispositivo legal que permita a circulação livre desses bens que integram nosso patrimônio cultural. Tal mecanismo seria capaz de reduzir significativamente a incidência dessa modalidade de furto intelectual. Permitiria uma circulação social mais ampla de bens culturais que, de outra maneira, não só caem no esquecimento como se tornam presa fácil da vasta pirataria editorial que temos visto.
Você tem alguma sugestão?





7 comentários
Báh Alessandro que assunto mais pertinente para nós leitores! Muitas vezes não pensamos mais seriamente sobre todos estes aspectos que envolvem a leitura e o livro, eu mesma estou à procura de exemplares de Jane Austen, em português, que não sejam de editoras que fazem uso do plágio de traduções ou que estejam sendo investigada por isso, e simplesmente não encontro os livros que quero. Nem tenho subsídios para opiniar sobre o que deve ser feito nesses casos, mas a sugestão de Denise me parece muito contundente, pois o importante é que tenhamos acesso à obra, se uma editora não quer mais publicá-lo ficamos reféns até que ela decida ou não publicá-la.
estrelinhas coloridas…
Creio que esta providência será muito útil para a circulação de trabalhos importantes, afastando as fraudes descaradas.
Um abraço.
Alessandro,
uma das sugestões que tenho, e pratico, é divulgar sempre os autores e tradutores corretos e expor os plágios e plagiadores.
Também não compro livros de editoras que fico sabendo que praticam plágios – não importando se a obra em questão é plágio ou não.
Coloco aqui uma frase que li no Twitter de @fraudeurnas, “Plágio não tem defesa, tem cúmplice!”
Minha sugestão é que a obra nessa situação (abandonada mas ainda fora do domínio público) possa ser publicada por qualquer editor, desde que ele recolha os direitos autorais. A forma como isso pode ser operacionalizado é que deve ser discutido (um Ecad de escritores/tradutores, por exemplo?).
Minha sugestão é que as editoras adotem um catalogo on line e usem o mesmo esquema de algumas editoras das quais você tem falado em posts recentes que imprimem o livro por encomenda. Afinal de contas o livro já está diagramado, revisado, enfim, já tem um formato final. Seria uma questão de colocar o catalogo no lugar certo e fazer os livros por encomenda, até que a editora resolvesse fazer uma nova edição.
Dessa forma todos ganhariam.
Um abraço
Três ideias:
1. Hoje o custo impressão de um livro que já está pronto não fica mais alto do que se ele estivesse em um lote. Não tem motivo para não imprimir e disponibilizar livros avulsos, por demanda.
2. Para a editora que não quisesse prestar este serviço, poderia haver uma forma de terceirização para gráficas pequenas. Exemplo: Eu escolho um livro esgotado no catálogo da editora; entro em contato com uma gráfica local; a gráfica imprime o meu livro e paga os direitos à editora do livro original (que paga os direitos do autor e tradutor, eu acredito).
3. Ou (esta é minha preferida), que quando a editora parasse de produzir o livro ele entrasse em uma licença criativecommons – já que não dá lucro, então deixe que os poucos interessados possam ler.
Acho que a parceria da Google com editoras nos EUA é uma iniciativa para resolver esse problema (ou aproveitar esse problema). Resumi o comunicado original da Google no PS de uma postagem no meu blog: http://livrosdenoe.blogspot.com/2009/09/da-mui-relativa-utilidade-do-google.html
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