Como era uma sentença de estupro em 1833
24 de junho de 2009 | Publicado na Categoria Livros são divertidos | 13 Comentários »Eu já tinha visto este texto, apontado por meu amigo Marco, mas na ocasião não tínhamos a fonte.
No livro A Marca da Zorra, de Marcos de Vasconcellos, que principio a ler, no entanto, descobri a origem. E assim como o autor, reproduzo a íntegra do documento escavado pelo desembargador Manoel Taigy, que em 1984, ano da edição, era professor de Direito Penal e Penitenciário da Universidade Federal da Paraíba (tentei encontrar um site que tivesse publicado antes para apenas fazer o link, mas em todos a versão do texto estava ou deturpada ou incompleta).
Trata-se nada mais nada menos de uma sentença por estupro – ou tentativa – , dada por um juiz na cidade de Porto da Folha, em 1833, Sergipe. Segundo o autor do livro, o documento foi encontrado em Minas Gerais.
Divirta-se e pense que, se o jurisdiquês de hoje é ruim, pelo menos o de ontem era divertido, ainda que pese a gravidade da acusação e do ocorrido.
Eu considerei grifar as partes que mais me entusiasmaram, mas julguei que isso seria duvidar do humor dos meus próprios leitores:
Senteça do Juiz Municipal Suplente em exercício, ao termo de Porto da Folha – 1833.
Súmula: Comete pecado mortal o indivíduo que confessa em público suas patifarias e seus boxes e faz gogas de suas victimas desejando a mulher do próximo, para com ella fazer suas chumbregâncias.
“Visto etc.”
O adjunto de Promotor Público representou contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Senhora Sant’Anna, quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em moita de matto sahiu dela de supetão e fez proposta à dita mulher, por quem roia brocha, para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella recusasse, o dito cabra atrofolou-se a ella, deitou-a no chão deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará, e não conseguio matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Clemente Barbosa, que prenderam o cujo flagrante e pediu a condenação delle como incurso nas penas de tentativa de matrimônio proibido e a pulso de sucesso porque a dita mulher tava peijada e com o sucedido deu a luz de menino macho que nasceu morto.
As testemunhas, duas são de vista porque chegaram no flagrante e bisparam a perversidade do cabra Manoel Duda e as demais são testemunhas de avaluemos. Dizem as leises que duas testemunhas que assistem a qualquer naufrágio de sucesso faz prova, e o Juiz não precisa de testemunhas de avaluemos e assim:
Considero – que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento, por quem roia brocha, para coxambrar com ella coisas que só o marido della competia coxambrar porque eram casados pelo regime da Santa Madre Igreja Catholica Romana.
Considero – que o cabra Manoel Duda deitou a paciente no chão e quando ia começar as suas coxambranças viu todas as encomendas della que só o marido tinha o direito de ver.
Considero – que a paciente estava peijada e em conseqüência do sucedido deu a luz de um menino macho que nasceu morto.
Considero – que a morte do menino trouxe prejuízo à herança que podia ter quando o pae delle ou mãe falecesse.
Considero – que o cabra Manoel Duda é um suplicado deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer coxambranças com a Quitéria e a Clarinha, que são moças donzellas e que não conseguio porque ellas repugnaram e deram aviso à polícia.
Considero – que Manoel Duda está em pecado mortal porque nos Mandamentos de Igreja é proibido desejar a mulher do próximo que elle desejou.
Considero – que sua Magestade Imperial e o mundo inteiro precisa ficar livre do cabra Manoel Duda, pura secula, seculorum amem, arreiem dos deboxes por elle praticadas e para as fêmeas e machos não sejam mais por elle incomodados.
Considero – que o cabra Manoel Duda é um sujeito sem vergonha que não nega as suas coxambranças e ainda fez isnoga das encomendas de sua victima e por isso deve ser botado em regime por esse juízo.
Posto que:
Condeno o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher de Xico Bento e por tentativa de mais malifícios iguais, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete.
A execução desta pena deverá ser feita na cadeia desta villa. Nomeio carrasco o Carcereiro. Feita a capação, depois de trinta dias o mesmo Carcereiro solte o cujo cabra para que vá em paz. O nosso Prior aconselha: Homine debochado debochatus mulherorum inovadabus est sententia quibus capare est macete macetorim carrascus sine facto nortre negare pote.
Cumpra-se e apregue-se editaes nos lugares públicos. Apelo ex-officio desta sentença para o Juiz de Direito desta Comarca.
Porto da Folha, 15 de outubro de 1833
Ass. Manuel Fernandes dos Santos
Juiz Municipal suplente em exercício
Portanto, meninos e meninas, quando forem fazer cochambranças e chumbregâncias por aí, cuidado.
Cuidado, cuidado com o macete da capadura.

Caraca! Achei muito interessante essa sentença. Me foi muito útil como estudante de Direito. Essa época era sinistríssima! hahaha
Abraços,
Bye^^
Embora o remédio pareça cruel,se aplicado hoje em dia,seria altamente eficaz! O dito procedimento , teria não só o poder de evitar que o criminoso voltasse a delinquir (POR MOTIVOS ÒBVIOS!), teria também o poder de fazer com que outros desistissem de cometer tais crimes e fariam também com que , aqueles que por ventura,estivessem pensando em tais coisas se esquecessem delas por mêdo de ficar “desdocumentado” pelo resto da vida !
Com os avanços da medicina moderna,não seria mais nessesário recorrer a métodos “medievais” mas seria feito em hospital com todos os recursos modernos . Assim ,com certeza, veriamos decrescer e muito crimes como estupro,pedofilia etc…
Muito interessante, da para ter uma noção de como era a justiça de épocas atrás.Apesar de meu ítimo adorar esta pena, minha razão teima o contrario, assim como deixamos de ter atitudes medievais, o pensar na pena como uma condenação fisica já era, é passado.Punir criminosos, na minha humilde opinião é arcaico, educa-los, isso sim estaria a altura da evolução que queremos ter.
Muito bom o seu blog, faz tempo que acompanho mas só agora comecei a comentar, valew…
Céus! E ainda reclamam do jurisdiquês hoje!
Chorei de rir aqui, apesar da ocorrência, mas não houve como não ter reação diante de chumbregâncias.
eu postei no meu blog em dezembro passado o jornal q ela saiu, mas acredito ñ ser a fonte original (indica o instituto histórico de alagoas).
Muito bom…
se esse tipo de pena ainda fosse aplicada, hoje em dia nao teria tantos casos de estupro e pedofilia,eles vão pra prisão e quando saem fazem tudo de novo.
Olá, Alessandro!
Conheci seu blog antes de seu twitter. Aliás, já enviei suas matérias pra vários amigos… ;-)
Chorei de rir com esta sentença…!! Muita curiosa e engraçada… ;-D
Acho que esta pena deveria ser aplicada nos dias de hj, pois assim diminuiria os casos de pedofilia que vem aumengtando a cada dia!
Ao mesmo tempo que esta sentença e engraçada ela e triste,pois vemos que evoluimos um pouco em relação as punições percebemos que os marginais continuam praticando os mesmos crimes,o pior deles e o pedofilo que mata e deixa vivo,pois ele acaba com os sonhos das crianças.Penso que se as leis fossem rigorosas esses vagabundos com perdão da palavra iriam pensar duas vezes em tentar estrupar alguem seja adulto ou criança.
um abraço