Combate ao plágio de traduções: licenciamento de obras esgotadas
2 de novembro de 2009 | Publicado na Categoria mercado editorial | 1 Comentário »A Denise Bottmann – do blog Não Gosto de Plágio – é uma das pessoas mais ativas no que diz respeito à proteção dos direitos autorais dos tradutores.
Recentemente, ela também alertou-me para o problema do limbo editorial: obras esgotadas e que, por não serem mais publicadas pelas editoras que detém os direitos, ficam inacessíveis para o público de uma forma injusta.
Quando isso acontece, editoras pilantras usam traduções esgotadas, republicam-nas com pouca ou nenhuma alteração e atribuem sua autoria a outros tradutores, fictícios ou reais. Embora a obra em si possa estar em domínio público, a tradução não está.
Ela acaba de enviar-me um email muito importante.
Segue um trecho:
Cerca de um mês atrás pedi seu apoio para uma iniciativa de redigir uma pequena proposta ao MinC, levando em conta especificamente o problema dos plágios de tradução de grandes obras do pensamento e da literatura universal. (…)Aí segue o que pensei em apresentar na rodada final dos seminários do MinC, com vistas à revisão da lda 9610/98. é um texto bem simples, enxuto, direto e objetivo.
Os plágios de tradução de grandes obras da literatura e do pensamento universal constituem uma negra mancha na história do livro no Brasil. O recurso a tal prática teve um grande impulso a partir de 1995 e, sobretudo, a partir de 1998. A principal característica comum à grande maioria de tais ilícitos é o uso fraudado de traduções antigas, geralmente esgotadas e que ainda não entraram em domínio público.
Por um lado, uma grande e necessária retificação da atual lei 9.610/98 será a autorização para o licenciamento em curto prazo de obras esgotadas para reprodução sem fins comerciais, sob a forma de reprografia e digitalização para uso privado, para o ensino e para os acervos de bibliotecas públicas.
Por outro lado, cremos que, além desta flexibilização atendendo ao premente direito social de acesso a obras esgotadas e abandonadas, seria da máxima importância prever igualmente um dispositivo legal autorizando a livre reprodução dessas obras também em formato de livro, sempre respeitados os direitos inalienáveis de seus autores.
Assim, sugerimos que, decorridos 20 (vinte) anos após a última edição da obra, ela possa ser novamente disponibilizada à sociedade como livro impresso, pelos circuitos tradicionais de publicação e distribuição.
Cremos que todos terão a ganhar: os cidadãos leitores que poderão dispor de livros até então esgotados, os autores assim resgatados do esquecimento, os editores que poderão publicar tais obras e os livreiros que poderão fazê-las chegar aos leitores.
A sociedade como um todo poderá assim ter garantias de preservar ativamente sua memória cultural, permitindo a sobrevivência sempre atualizada de importantes obras de tradução do passado.
O que você acha?

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