Uma advogada conhecida minha está representando um casal homossexual aqui de Curitiba que pretende adotar uma criança.
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Segundo a matéria da Folha de Londrina, da qual reproduzo um trecho para aqueles que preferiram não fazer o cadastro no site:
A juíza entendeu que os dois têm todas as condições de criar uma criança por manterem uma relação estável há 13 anos e viverem em um ambiente familiar favorável. A decisão contrariou o parecer ministerial da promotora de Justiça Marilia Vieira Frederico, que recomendou que a criança adotada seja uma menina com 12 anos ou mais. A justificativa dada no parecer é que, com mais de 12 anos, a criança poderia entender e optar se quer ou não ser adotada por um casal homoafetivo.
Para a advogada do casal, Anassílva Santos Antunes, a sugestão da promotora de condicionar a adoção fere a Constituição Federal. “Ela vai contra os princípios de igualdade, dignidade e o de que não pode haver preconceito. O que é melhor: a criança estar em uma família estável e segura ou não, apenas por não poder escolher?”, explica.
A advogada Anassílvia Santos Antunes trabalha com a Popp e Nalin Advogados Associados.










