Participarei da mesa de Direito e Internet do Campus Party e gostaria, desde já, de levantar algumas questões importantes, surgidas em conversa com o meu amigo Paulo Polzonoff Jr., sobre os blogueiros condenados pela Justiça a pagarem indenizações e a sofrerem outras sanções.
Gostaria que você participasse dessa conversa, ao final, contribuindo também com sua opinião.
1.
O caso da blogueira Claudia Mello de certo modo teve um final feliz, apesar da derrota, pois a comunidade está ajudando a pagar a indenização a que ela foi condenada e isso mostra que os blogueiros estão dispostos a se unir em torno de causas desse tipo. No entanto, o post foi apagado por determinação judicial o que é uma derrota mais importante no que diz respeito à liberdade de expressão.
Mas surge aí uma dúvida. A blogueira alegou não ter dinheiro para recorrer. No entanto, todas as grandes cidades tem defensorias públicas. Não se engane o leitor pensando que os defensores públicos são maus advogados. Além disso, se não há defensoria pública na cidade, existe a figura do advogado dativo, advogados contratados pelo Estado para atuarem como defensores públicos.
A blogueira conhecia esse direito a que tinha acesso? Você conhecia? É um direito de qualquer cidadão brasileiro caso não tenha dinheiro para pagar um advogado.
2.
O caso do blogueiro Emílio Moreno da Silva Neto é mais um daqueles casos em que o blogueiro é condenado por um comentário feito em seu blog por um anônimo. Também célebre é o caso que envolveu o blogueiro Gravataí Merengue, mais antigo, mas igualmente lamentável.
Emílio compareceu a quatro audiências do caso. A outra parte não compareceu a nenhuma delas, justificando a ausência em todas. Na quinta audiência, foi a vez dele não comparecer, sem justificar a ausência no entanto, sendo assim condenado à revelia. Depois disso, ele ainda perdeu o prazo para recorrer.
Ele sabia que devia justificar a ausência? Ele sabia que havia um prazo para recorrer? Ele estava acompanhando o processo que poderia fazer com que ele tivesse que pagar uma indenização de grande valor? Ele tinha um advogado?
Enfim
Não entrarei no mérito da pertinência de sequer se iniciar dois processos como esses, que poderiam muito bem ter sido resolvidos, por exemplo, em uma audiência conciliatória, com menos desgaste para todos. Com menos desgaste para a Justiça inclusive.
O fato é que os casos passaram a existir. Estavam em andamento. Nos dois, as partes derrotadas abriram mão de serem ouvidas. Uma porque não recorreu e outra porque se ausentou sem justificar. Provavelmente, teriam se saído melhor do que se saíram, pois a liberdade de expressão é garantida pela Constituição.
Abriu-se um precedente e, embora o direito brasileiro não se baseie em precedentes como nos EUA, os precedentes tem peso no decorrer do processo e influenciam as tomadas de decisão.
Direitos
Observando os dois casos, concluo que o desconhecimento dos próprios direitos se torna crítico a partir do momento que o outro lado, que os conhece, os exerce.
O principal, no entanto, é:
- O blogueiro tem o direito de escrever o que quiser em seu blog. Como eu disse, isso está garantido na Constiuição. É a liberdade de expressão
- Qualquer parte envolvida pela liberdade de expressão do blogueiro, que se sinta lesada, tem também direito de buscar a justiça. Se a justiça irá considerar a questão com mérito de ser julgada ou mesmo se a parte tem razão, isso é outra história
Liberdade sempre tem consequências. Físicas, éticas, morais e legais.











