A Suzana Elvas enviou-me o endereço do blog sobre direitos autorais do Ministério da Cultura.

Há diversos posts interessantes no blog do ministério, entre eles dois do ex-ministro Gilberto Gil.

Como qualquer blog, a finalidade dos artigos é menos levar para dentro dele e mais para coisas interessantes que estão fora. Logo, foi fácil chegar através dele a dois artigos interessantes na revista Jus Vigilantibus.

Deste, cito o seguinte trecho:

O que se deve buscar, depois de se separar o joio do trigo – diferenciando criminosos e usuários –, é utilizar a informação e o marketing para conscientizar e facilitar o consumo de música para os usuários.

Não é por acaso que o site Itunes comemora a crescente elevação do consumo de música digital nos Estados Unidos, com números que já alcançam a casa dos dez dígitos, desde seu lançamento.

Convencer e persuadir os usuários a consumir música digital, salvo melhor visão, passa pela convergência de ações que envolvam diversos fatores, dentre os quais se destaca a correta e eficaz atuação contra aqueles que oferecem grandes quantidades de música, de modo a dar combate a tais condutas criminosas.

Que conclui que a resposta não está nem no oito nem no oitenta:

Portanto, não basta discutir as limitações sob o prisma de defesa de interesses privados, ou de serem estas um instrumento de acesso à cultura e ao conhecimento. Há uma necessidade de regulamentação de atividades, no sentido de que as limitações possam se refletir na prática, dissipando-se as dúvidas e a possibilidade de ingerências possibilitadas por estas indefinições.

Independentemente disso, estou de saco cheio de ter de assistir aquelas mensagens anti-pirataria antes de assistir um DVD legítimo pelo qual paguei para ver, incluindo impostos e o uísque do distribuidor.

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